
Na hora de comprar uma casa, com ou sem crédito, há uma lista de documentos que não pode mesmo esquecer, de forma que o processo não fique travado por falta de elementos. O Doutor Finanças deixa-lhe assim uma check-list para que não se esqueça de nada.
Dado que a maioria das pessoas precisa de um crédito habitação para dar este passo, saiba que existem documentos essenciais para obter a pré-aprovação do seu crédito. Fazem parte da lista de documentos os seguintes:
- Última declaração de IRS;
- Nota de Liquidação de IRS;
- Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;
- Documento de identificação legível e atualizado;
- Recibos de vencimento dos três últimos meses;
- Recibos verdes (últimos seis meses se for trabalhador independente);
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Declaração de vínculo contratual.
Após o banco verificar a sua situação financeira e profissional, bem como o seu perfil de risco, vai calcular a sua taxa de esforço. Esta taxa representa, em termos percentuais, o peso que os empréstimos têm no orçamento de uma família. Para este cálculo, é usada a seguinte fórmula:
Taxa de esforço = (total de prestações financeiras / rendimento mensal líquido) x 100
Quando não tem nenhum financiamento, o crédito habitação não deve pesar mais de 30% no rendimento mensal líquido do seu agregado familiar. Mas se tiver mais de um crédito, a taxa de esforço não pode ultrapassar os 50%. Acima deste valor, nenhuma instituição de crédito pode conceder um novo financiamento. Quanto mais baixa for taxa de esforço, mais probabilidade tem de o seu crédito ser aprovado.
Nota: Se tiver dificuldades em apurar a sua taxa de esforço, recorra ao Simulador de Taxa de Esforço para facilitar este cálculo.
Documentos do imóvel
Depois da fase de pré-aprovação, o comprador deve verificar alguns documentos do imóvel que quer comprar. Estes vão ter de ser apresentados para obter as condições finais do seu financiamento e para a celebração da escritura.
Entre os documentos que deve analisar (que estão na posse do vendedor), encontra-se:
- A caderneta predial urbana (confirma a identificação fiscal do imóvel);
- Certidão do registo predial (para garantir que a casa está livre de hipoteca ou penhora);
- Planta do imóvel;
- Licença de Utilização, emitida pela Câmara Municipal;
- Certificado energético;
- E a declaração de não dívida do condomínio.
Ao ter acesso a estes documentos e verificar o estado legal do imóvel, pode evitar várias dores de cabeça. Afinal, sem alguns destes documentos, não consegue obter um crédito habitação nem efetuar a escritura do imóvel. Por isso, antes de fechar qualquer negócio, exija sempre toda a documentação e, se possível, peça apoio especializado.
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